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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Caso uma empresa locadora de veículos estipule em seu contrato padrão que a responsabilidade pelo pagamento do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) sobre os automóveis por ela locados seja do locatário, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

Gabarito: E

Aqui vale a regra de ouro do Direito Tributário: contrato entre particulares não muda sujeito passivo perante o Fisco. O CTN, no art. 123, deixa claro que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento do tributo não podem ser opostas à Fazenda Pública. Em outras palavras, a locadora pode combinar com o locatário quem vai desembolsar a conta, mas isso fica no plano civil/contratual, não altera a relação tributária. No IPVA, a sujeição passiva acompanha a definição legal do contribuinte, normalmente o proprietário do veículo. A locação do automóvel não transfere essa condição para o locatário. Por isso, mesmo que a locatária tenha pago o imposto por força do contrato, isso não significa que ela virou contribuinte do IPVA perante o Estado. E é justamente aí que mora o gabarito: se a locadora é a sujeito passivo definida em lei, ela continua sendo a legitimada para discutir e pedir repetição de indébito, caso tenha havido pagamento indevido. O fato de o pagamento ter sido realizado pela locatária não apaga a titularidade da relação tributária nem desloca automaticamente a legitimidade para reaver o que foi pago a maior ou indevidamente. Resumo para prova: contrato pode acertar quem suporta economicamente o tributo, mas não altera a sujeição passiva legal nem a legitimidade tributária perante o Estado. O Fisco olha a lei; o contrato fica para o acerto entre as partes.

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