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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total

Gabarito: E

A contribuição de melhoria é um tributo ligado a uma obra pública que gera valorização do imóvel do contribuinte. A lógica é simples: se o Estado faz uma obra e isso aumenta o valor do seu bem, pode cobrar esse tributo, mas com freios bem claros para não virar uma cobrança sem limite. O Código Tributário Nacional, no art. 81, diz que a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública. Além disso, o limite individual é o acréscimo de valor que a obra trouxe para cada imóvel beneficiado. Ou seja, o Poder Público não pode arrecadar mais do que gastou, nem cobrar de um proprietário além da valorização que ele efetivamente recebeu. É por isso que a alternativa correta é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra legal: limite total pela despesa realizada e limite individual pelo aumento de valor de cada imóvel. Aqui não vale chute criativo nem conta de padaria com metro quadrado, porque o critério é jurídico e ligado à valorização concreta do bem. Esse entendimento também combina com a natureza da contribuição de melhoria no sistema tributário: ela serve para repartir o custo de uma obra pública entre os beneficiados, sem transformar o tributo em fonte de lucro para o Estado. Em prova, sempre desconfie quando a banca trocar o critério legal por capacidade contributiva, contrato ou arrecadação genérica.

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