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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em conformidade com o Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza e localização fora da zona urbana do Município. Ante ao exposto, a base de cálculo do imposto é o valor

Gabarito: D

Aqui a questão cobra o ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que é de competência da União e está no CTN e na legislação específica. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza fora da zona urbana do município. Até aí, a banca só está aquecendo o jogo. O ponto central é a base de cálculo: no ITR, ela é o valor fundiário do imóvel, isto é, o valor da terra nua, sem considerar benfeitorias, construções ou culturas. A lógica é simples: o imposto mira a terra rural em si, não o que foi agregado a ela pelo trabalho humano. Por isso o gabarito é a letra D. O CTN trata o ITR nessa linha, e a ideia é reforçada pela legislação do imposto rural: a tributação recai sobre o valor da terra nua, que é justamente o valor fundiário. Se aparecer opção falando em valor de mercado, compra ou declaração de IR, desconfie, porque isso costuma misturar conceitos de outros tributos ou de apuração patrimonial. Em prova, pense assim: ITR = terra rural + valor fundiário. Se a alternativa não lembrar terra nua, ela já saiu da trilha.

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