Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, em matéria tributária, que
- A)é possível a concessão de mandado de segurança quando se tratar de ato do Fisco do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
Errada, porque a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede, por si só, a impetração de mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo.
- B)a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade da totalidade dos bens do requerido.
Certa, pois a medida cautelar fiscal tem natureza assecuratória e pode produzir de imediato a indisponibilidade dos bens necessários à garantia do crédito.
- C)a execução da dívida ativa deve ser acompanhada da prova do esgotamento do processo administrativo fiscal, devendo eventuais recursos e decisões administrativas serem juntadas à petição inicial.
Errada, porque a execução fiscal não depende do esgotamento do processo administrativo, bastando a constituição definitiva do crédito e a CDA.
- D)a medida cautelar fiscal na situação em que o devedor aliena bens sem proceder à comunicação ao órgão da Fazenda Pública, quando por lei obrigado, depende, para a sua validade, da prévia constituição do crédito tributário.
Errada, porque a hipótese descrita na Lei 8.397/1992 não exige, necessariamente, prévia constituição do crédito tributário para a cautelar fiscal.
- E)não é possível a edição de lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de livre acesso à Jurisdição.
Errada, porque a lei pode estabelecer limites ao mandado de segurança sem violar, automaticamente, o acesso à jurisdição, desde que não esvazie o núcleo essencial do direito.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou três assuntos que vivem assustando candidato: mandado de segurança, medida cautelar fiscal e execução da dívida ativa. O ponto central é lembrar que, em Direito Tributário, nem toda medida judicial exige o fim do processo administrativo, e nem todo remédio do Fisco tem efeito instantâneo igual um raio em dia de prova. Na medida cautelar fiscal, a ideia é proteger o crédito tributário quando há risco de o devedor sumir com o patrimônio, dificultando a cobrança. A Lei 8.397/1992 prevê essa tutela de urgência, e a jurisprudência dos tribunais superiores admite sua forte eficácia constritiva para preservar a utilidade da futura execução. Por isso, a decretação da cautelar pode gerar, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, justamente para evitar que o patrimônio “fuja pela janela”. Já as demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a orientação consolidada do STJ e do STF. Não se exige esgotamento da via administrativa para ajuizar execução fiscal, mandado de segurança não é barrado só porque existe recurso administrativo com efeito suspensivo, e não é qualquer limitação legal que viola acesso à Justiça. Em resumo: a questão cobra mais jurisprudência do que decorado de cartilha. Assim, o gabarito B está correto porque traduz a lógica da cautelar fiscal: proteção imediata do crédito, com apreensão judicial da disponibilidade patrimonial para impedir a frustração da cobrança tributária.