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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O princípio da capacidade contributiva é um dos mais basilares princípios constitucionais fundamentadores do poder tributário do Estado. A seu respeito, é correto afirmar que

Gabarito: D

O princípio da capacidade contributiva está no art. 145, §1º, da Constituição: sempre que possível, os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Em português claro: quem pode mais, tende a contribuir mais, e quem pode menos, não deve ser tratado como se pudesse pagar a mesma conta sem esforço. Esse princípio funciona muito bem como ideia de justiça fiscal, mas ele não se espalha de forma idêntica por todos os tributos. Por isso, a banca adora testar a diferença entre impostos, taxas e contribuições. Nas taxas, por exemplo, o raciocínio é outro: elas remuneram um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia, então predomina a lógica da comutatividade, e não a da distribuição de riqueza. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A capacidade contributiva, em regra, não se aplica às taxas, porque nelas o valor cobrado se liga ao custo/uso do serviço ou da atuação estatal, e não à riqueza do contribuinte. A doutrina costuma dizer que, nas taxas, o critério central é a equivalência entre prestação estatal e cobrança. O STF também trabalha com essa distinção ao reconhecer que o art. 145, §1º, tem foco nos impostos. Vale guardar ainda que a capacidade contributiva conversa com o princípio do não confisco do art. 150, IV, da Constituição. Ou seja, uma tributação exagerada pode violar tanto a ideia de capacidade de pagar quanto a vedação ao efeito confiscatório.

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