A respeito da imunidade tributária sobre templos de qualquer culto, é correto afirmar que
- A)abrange não somente os prédios destinados ao culto, mas também outros relacionados com as finalidades essenciais das entidades, tais como escritórios e residência dos religiosos.
Correta. A proteção constitucional alcança bens relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa, como dependências administrativas e residência de religiosos quando vinculadas ao culto.
- B)alcança impostos, taxas e contribuições incidentes sobre bens, rendas e serviços dessas entidades, independentemente do nomen iuris dado ao bem, renda ou serviço.
Incorreta. A imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição limita-se a impostos, não abrangendo genericamente taxas e contribuições.
- C)a imunidade relativa ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não abrange os imóveis dos quais as entidades religiosas sejam apenas locatárias, mas apenas aqueles de sua propriedade.
Incorreta. A assertiva restringe indevidamente a imunidade; inclusive a disciplina constitucional passou a proteger também imóveis locados para templo em relação ao IPTU.
- D)se trata de resquício histórico da vinculação Estado-Igreja, anterior à República, sendo contrária à ideia de isonomia tributária e sendo, portanto, inconstitucional.
Incorreta. A imunidade é garantia constitucional vigente ligada à liberdade religiosa e é neutralidade estatal, não norma inconstitucional.
- E)corresponde à hipótese constitucional de exclusão do crédito tributário com fundamento no princípio constitucional da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Incorreta. Imunidade é limitação constitucional é competência tributária, não hipótese de exclusão do crédito tributário.
Gabarito: A
A imunidade dos templos de qualquer culto recai sobre impostos e alcança patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa. Por isso, pode abranger imóveis e estruturas de apoio ao culto, não apenas o prédio onde ocorre a celebração.