O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabelecimento comercial. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)a taxa em questão não é constitucional, pois possui base de cálculo idêntica à do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), o que é vedado em relação às taxas criadas por municípios e pelo Distrito Federal.
Errada, porque a vedação é à taxa com base de cálculo própria de imposto, e não basta haver semelhança genérica com o IPTU.
- B)não se trata de taxa, mas sim de contribuição para intervenção no domínio econômico, em razão da vinculação do produto da sua arrecadação ao financiamento de uma atividade estatal específica.
Errada, pois a hipótese descreve taxa de poder de polícia, não contribuição de intervenção no domínio econômico, e a vinculação da receita não altera essa natureza.
- C)na medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.
Certa, porque o STF admite a metragem do estabelecimento como critério relacionado ao custo aproximado da atividade fiscalizatória.
- D)não é constitucional a criação de taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos, por representar óbice à plena realização da garantia constitucional à liberdade de iniciativa e livre concorrência.
Errada, já que a taxa de fiscalização e funcionamento não viola, por si só, a livre iniciativa ou a livre concorrência.
- E)não se pode confundir o valor pago ao Poder Público para a expedição de licenças para funcionamento de estabelecimento comercial com taxas, na medida em que as taxas são espécie de tributo e os valores pagos àquele título são meros preços públicos.
Errada, porque valores cobrados pelo exercício do poder de polícia podem ter natureza tributária, e taxas não se confundem com preço público.
Gabarito: C
A taxa é um tributo ligado a uma atuação estatal específica, como fiscalização ou serviço público divisível. No caso da taxa de fiscalização e funcionamento, o Município pode cobrar porque há exercício do poder de polícia, desde que o valor tenha relação com o custo aproximado dessa atividade. A ideia não é “ganhar dinheiro” com a taxa, mas apenas remunerar a atuação estatal dentro de limites razoáveis. O ponto central aqui é a base de cálculo. O STF admite que a área ocupada pelo estabelecimento seja usada como um dos elementos para apurar o valor da taxa, porque esse dado pode refletir o tamanho da atividade fiscalizadora necessária. Em outras palavras: quanto maior o estabelecimento, maior tende a ser o esforço de fiscalização. Isso não transforma a taxa em imposto, nem a torna automaticamente inconstitucional. A Constituição permite taxas por exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II. A jurisprudência do STF também é clara ao dizer que é possível usar critérios como metragem, porte ou grau de risco, desde que não haja identidade com base de cálculo própria de imposto e que o critério guarde relação com o custo da atividade estatal. Então, o Município “X” não errou por considerar a área do imóvel; errou só se a cobrança fosse desconectada do custo da fiscalização, o que não é o caso narrado. Por isso, a letra C está correta: a área ocupada pelo estabelecimento pode servir como parâmetro apto a refletir o custo aproximado da fiscalização, tornando constitucional essa forma de cálculo da taxa.