Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com recurso administrativo contra o lançamento, por entender ter havido erro da identificação da metragem do imóvel, bem como do seu padrão construtivo. Acerca da situação hipotética descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar:
- A)por se tratar de tributo lançado por declaração, não é possível a apresentação de recurso pelo contribuinte contra crédito tributário de IPTU constituído pelo Fisco.
Errada, porque o IPTU é tributo lançado de ofício, e não por declaração, além de o contribuinte poder impugnar o lançamento administrativo.
- B)a impugnação contra lançamento relativo ao IPTU apenas é possível na hipótese de ausência da infraestrutura pública considerada pela legislação como essencial para a caracterização de determinada região como zona urbana.
Errada, porque a impugnação do IPTU não se limita à falta de infraestrutura urbana, podendo discutir qualquer erro do lançamento ou da base de cálculo.
- C)a apresentação de recurso administrativo nos termos das leis municipais regulamentadoras do processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário ao menos até o julgamento do recurso.
Certa, porque a impugnação ou recurso administrativo previsto na legislação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN.
- D)a apresentação de recurso administrativo contra lançamento tributário apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário quando acompanhada do depósito de caução em dinheiro ou em títulos públicos federais.
Errada, porque a suspensão da exigibilidade não depende de caução ou depósito para o simples recurso administrativo previsto em lei.
- E)a apresentação de impugnação contra o lançamento não obsta a cobrança do crédito tributário, impedindo a emissão de certidão pelo Fisco, em favor do devedor, com os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos.
Errada, porque a impugnação administrativa suspende a exigibilidade e também interfere na possibilidade de cobrança enquanto o processo estiver pendente, não sendo correta essa afirmação sobre a certidão nos termos em que foi colocada.
Gabarito: C
O IPTU é um tributo municipal lançado de ofício, ou seja, o Fisco apura a base de cálculo, identifica o contribuinte e faz a cobrança sem depender de declaração do contribuinte. Se a pessoa discorda do lançamento, por exemplo, porque a metragem ou o padrão construtivo foram calculados de forma errada, ela pode sim apresentar impugnação ou recurso administrativo, conforme a lei do processo administrativo fiscal do município. Aqui entra o ponto-chave: a discussão administrativa, feita nos termos da legislação aplicável, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso está no art. 151, III, do CTN. Em linguagem simples: enquanto o recurso não é julgado, o Fisco fica impedido de cobrar como se o débito já estivesse definitivo. É por isso que a alternativa C está correta. A banca quis testar o efeito da defesa administrativa no processo tributário: não importa ser IPTU, o que importa é que houve impugnação/recurso previsto em lei, e isso paralisa a exigibilidade até a decisão final na esfera administrativa. Aproveite a ideia central: recurso administrativo tributário bem manejado não apaga a dívida, mas segura a cobrança enquanto o processo não termina. O contribuinte não ganha um cheque em branco, mas ganha tempo jurídico contra a cobrança imediata.