Vige no Município “Y” lei que concede isenção do imposto sobre propriedade territorial e predial urbana para os proprietários de imóveis situados no Município que sejam parentes em primeiro grau de ex-combatentes da segunda guerra mundial. José Maria é sobrinho neto de ex-combatente da primeira guerra mundial e solicita o reconhecimento do seu direito à isenção do IPTU com base na lei citada. A respeito dessa situação específica, é correto afirmar que
- A)José Maria tem direito ao reconhecimento da isenção, pois ofende o princípio da capacidade contributiva o tratamento desigual a descendentes de ex- -combatentes em razão da guerra em que lutaram
Errada, porque a capacidade contributiva não permite ampliar isenção por igualdade entre situações que a própria lei tratou de forma diferente.
- B)José Maria tem direito ao reconhecimento da isenção, pois ofende o princípio da capacidade contributiva o tratamento desigual a descendentes de primeiro e demais graus de ex-combatentes.
Errada, porque a lei não fala em diferença entre descendentes de primeiro e demais graus em abstrato, e sim em um grupo específico definido por lei.
- C)José Maria não tem direito ao reconhecimento da isenção, pois em que pese a semelhança de sua situação fática, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Certa, porque o CTN, no art. 111, II, exige interpretação literal para normas que concedem isenção.
- D)José Maria não tem direito ao reconhecimento da isenção, pois em que pese a semelhança de sua situação fática, interpreta-se extensivamente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Errada, porque a interpretação extensiva não é admitida para ampliar hipótese de isenção tributária.
- E)José Maria não tem direito ao reconhecimento da isenção, pois o Código Tributário Nacional proíbe o emprego da analogia para a dispensa do pagamento de tributo devido.
Errada, porque o problema aqui não é analogia para dispensar tributo devido, e sim interpretação de norma de isenção; além disso, a vedação expressa do CTN é pela interpretação literal, não por essa justificativa.
Gabarito: C
A questão cobra uma regra clássica do Direito Tributário: benefícios fiscais, como isenção, não se ampliam por analogia ou por interpretação “criativa”. O artigo 111, II, do CTN manda interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Traduzindo: se a lei concedeu o favor fiscal para um grupo específico, não cabe estender para outro grupo só porque a situação parece parecida. No caso, a lei do Município “Y” concedeu isenção do IPTU aos proprietários que sejam parentes em primeiro grau de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. José Maria é sobrinho-neto de ex-combatente da Primeira Guerra Mundial. Ou seja, ele está fora do recorte legal em dois pontos: não é parente em primeiro grau e o ex-combatente nem é da guerra mencionada na norma. A situação pode até inspirar simpatia, mas o Direito Tributário aqui não funciona no modo “quase vale”. Por isso, a resposta correta é a letra C. Como a isenção é uma exceção à regra de tributação, sua interpretação é restritiva e literal, exatamente como determina o CTN. Não se pode criar novo beneficiário por semelhança fática, porque isso equivaleria a ampliar o benefício sem lei específica. A ideia de capacidade contributiva não salva a pretensão de José Maria, porque ela não autoriza o julgador a inventar hipótese de isenção. Em matéria tributária, benefício fiscal depende de lei e de enquadramento estrito no texto legal.