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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O relacionamento entre os diferentes entes da Federação em matéria de competências tributárias é tratado pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional. A esse respeito, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

Gabarito: D

Aqui a ideia central é lembrar que a Constituição organiza a competência tributária de cada ente e, quando há conflito, ela mesma já aponta o remédio. Em matéria de conflitos de competência tributária, a regra é da lei complementar, e não da lei ordinária, porque o assunto é sensível e exige disciplina mais uniforme. O CTN, inclusive, trata disso em sintonia com a CF. Outro ponto importante: o contribuinte não fica sem saída quando dois entes cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador; o ordenamento prevê a consignação em pagamento nessa hipótese, justamente para evitar que o sujeito passivo pague duas vezes por medo de errar o destinatário do dinheiro. O gabarito está na alternativa D porque a vedação à isenção heterônoma, prevista no art. 151, III, da CF, não impede a União de celebrar tratados internacionais em nome da República Federativa do Brasil. Nessa atuação externa, a União não está concedendo uma isenção “estranha” por vontade própria sobre tributo alheio, mas exercendo a representação do Estado brasileiro nas relações internacionais. O STF consolidou esse entendimento, admitindo a incidência de tratados que repercutem em tributos estaduais e municipais quando firmados no plano internacional. Em linguagem de prova: isenção heterônoma é a União mandar no tributo dos outros, o que é vedado. Mas, quando ela age como representante da República nas relações exteriores, a história muda. A banca gosta muito dessa diferença de chapéu institucional: uma coisa é a União como ente federado; outra, bem mais diplomática, é a União como voz do Brasil no cenário internacional.

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