Constitui limitação ao poder de tributar dos Estados a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços:
- A)de autarquias, fundações instituídas e mantidas por Municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista não têm, em regra, a mesma imunidade das autarquias e fundações.
- B)de autarquias, fundações e empresas estatais, independentemente da vinculação às respectivas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Errada, porque a imunidade das autarquias e fundações depende da vinculação às finalidades essenciais ou delas decorrentes.
- C)de autarquias e fundações instituídas e mantidas por Municípios, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Certa, pois reflete a imunidade tributária aplicável às autarquias e fundações municipais quando ligadas às suas finalidades essenciais.
- D)relacionados com exploração, pelos Municípios, de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Errada, porque a exploração de atividade econômica pelos Municípios não goza dessa proteção automática contra impostos.
- E)relacionados com exploração, pelos Municípios, de atividades em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
Errada, porque a mera cobrança de preço ou tarifa pelo usuário não cria essa limitação ao poder de tributar.
Gabarito: C
A Constituição proíbe que os entes federativos criem impostos sobre certos patrimônios, rendas e serviços de outros entes e de algumas entidades ligadas ao poder público. É a famosa imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF, combinada com o § 2º do mesmo artigo quando o assunto envolve autarquias e fundações públicas. No caso das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, a proteção não é absoluta para qualquer coisa que elas façam. A imunidade vale apenas quando o patrimônio, a renda e os serviços estiverem vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Se a atividade sai desse trilho, a proteção não acompanha. Por isso o gabarito está na alternativa C: ela reproduz a regra constitucional ao falar de autarquias e fundações instituídas e mantidas por Municípios, desde que o bem, a renda ou o serviço esteja ligado às finalidades essenciais ou delas decorrentes. É a imunidade funcionando como um escudo, mas não como capa de invisibilidade para tudo. A ideia central cobrada pela banca é simples: imunidade recíproca protege o núcleo da atuação pública, mas não libera automaticamente qualquer atividade paralela ou desvinculada da finalidade institucional.