Em relação às espécies de tributos, a teoria adotada pelo STF é:
- A)pentapartite.
Correta, porque o STF adota a teoria pentapartite, reconhecendo cinco espécies tributárias.
- B)tripartite.
Errada, porque a teoria tripartite inclui só impostos, taxas e contribuição de melhoria, sem contemplar as demais espécies reconhecidas pelo STF.
- C)bipartite.
Errada, porque a teoria bipartite reduz os tributos a apenas duas espécies, o que não corresponde à posição do STF.
- D)quadripartite.
Errada, porque a teoria quadripartite ainda exclui uma das espécies que o STF também considera tributária.
Gabarito: A
Quando a questão fala em espécies de tributos, o ponto clássico é lembrar que o STF adota a teoria pentapartite. Na prática, isso significa que, para o STF, tributo não se resume a imposto, taxa e contribuição de melhoria. Ele também engloba os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, como as sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Essa leitura conversa com o próprio sistema constitucional, que distribui essas espécies ao longo da Constituição e mostra que o nome dado pela doutrina pode variar, mas a posição do STF é bem estável: são cinco espécies tributárias. Por isso, quando a banca pergunta qual teoria é adotada pelo STF, o caminho seguro é pensar em pentapartite. O fundamento mais lembrado em prova é a interpretação do art. 145 da CF, em conjunto com os arts. 148 e 149. O art. 145 trata de impostos, taxas e contribuição de melhoria, enquanto os arts. 148 e 149 revelam a existência dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais. Assim, o STF conclui que o sistema brasileiro comporta cinco espécies de tributos. Então, o gabarito A está correto porque reflete exatamente essa posição jurisprudencial consolidada. Se você decorou só a tríade clássica, a banca adora te pregar essa peça, mas aqui a resposta certa é a visão pentapartite do STF.