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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:

Gabarito: C

O art. 152 da Constituição traz uma regra simples, mas muito cobrada: Estados, Distrito Federal e Municípios nao podem criar diferenca tributaria entre bens e servicos por causa da sua procedencia ou destino. Em outras palavras, o ente federado nao pode tributar de um jeito se o produto veio de outro lugar, nem cobrar diferente porque ele vai para outro destino. Essa vedacao e uma forma de proteger a livre circulacao economica e evitar favoritismo regional. A ideia e impedir que o tributo vire barreira indireta ao comercio entre os entes federados. Se um Estado tentasse cobrar mais imposto de mercadoria vinda de fora, estaria criando discriminacao pela origem, exatamente o que a Constituicao proibe. Por isso, o enunciado explicita o principio da nao-discriminacao, tambem ligado a isonomia tributaria entre bens e servicos. O artigo nao trata de liberdade de trafego, nem de uniformidade geografica, nem de tributacao da renda: ele fala diretamente da vedacao de diferenciar pela procedencia ou destino. Resumo de prova: achou a palavra "procedencia" ou "destino"? Pense em nao-discriminacao. A Constituicao quer que o tributo nao vire uma plaquinha de "entrada proibida" para o que vem de fora.

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