O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:
- A)Princípio da liberdade de tráfego
Errada, porque liberdade de trafego e a vedacao de limitar a circulacao de pessoas ou bens por meio de tributos, tema do art. 150, V, e nao do art. 152.
- B)Princípio da uniformidade da tributação da renda.
Errada, porque uniformidade da tributacao da renda nao corresponde ao comando do art. 152, que trata de discriminacao por origem ou destino de bens e servicos.
- C)Princípio da não-discriminação.
Certa, porque o art. 152 proibe diferenca tributaria entre bens e servicos em razao da procedencia ou destino, caracterizando o principio da nao-discriminacao.
- D)Princípio da uniformidade geográfica.
Errada, porque uniformidade geografica e a logica do art. 151, I, voltada aos tributos da Uniao, e nao a vedacao do art. 152.
Gabarito: C
O art. 152 da Constituição traz uma regra simples, mas muito cobrada: Estados, Distrito Federal e Municípios nao podem criar diferenca tributaria entre bens e servicos por causa da sua procedencia ou destino. Em outras palavras, o ente federado nao pode tributar de um jeito se o produto veio de outro lugar, nem cobrar diferente porque ele vai para outro destino. Essa vedacao e uma forma de proteger a livre circulacao economica e evitar favoritismo regional. A ideia e impedir que o tributo vire barreira indireta ao comercio entre os entes federados. Se um Estado tentasse cobrar mais imposto de mercadoria vinda de fora, estaria criando discriminacao pela origem, exatamente o que a Constituicao proibe. Por isso, o enunciado explicita o principio da nao-discriminacao, tambem ligado a isonomia tributaria entre bens e servicos. O artigo nao trata de liberdade de trafego, nem de uniformidade geografica, nem de tributacao da renda: ele fala diretamente da vedacao de diferenciar pela procedencia ou destino. Resumo de prova: achou a palavra "procedencia" ou "destino"? Pense em nao-discriminacao. A Constituicao quer que o tributo nao vire uma plaquinha de "entrada proibida" para o que vem de fora.