As taxas cobradas pelo poder público, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador, entre outros,
- A)a melhoria realizada em relação ao serviço prestado ao contribuinte.
Errada: melhoria realizada em relação ao serviço prestado ao contribuinte não é fato gerador de taxa, mas remete à lógica da contribuição de melhoria ligada a obra pública.
- B)o orçamento do custo da obra.
Errada: o orçamento do custo da obra é elemento relacionado à contribuição de melhoria, e não ao fato gerador de taxa.
- C)a parcela do custo financiada pelo contribuinte.
Errada: a parcela do custo financiada pelo contribuinte também é ideia típica da contribuição de melhoria, não da taxa.
- D)o exercício regular do poder de polícia, prestado ao contribuinte.
Certa: o exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa, conforme o art. 77 do CTN.
- E)a delimitação da zona beneficiada pela taxa.
Errada: a delimitação da zona beneficiada é requisito ligado à contribuição de melhoria, não à taxa.
Gabarito: D
As taxas são tributos vinculados a uma atuação do Estado. Em linguagem simples: você paga porque o poder público fez algo relacionado diretamente a você, e não porque ele quis arrecadar “no geral”. O CTN, no art. 77, diz que a taxa pode surgir do exercício regular do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Na questão, a banca quer exatamente esse ponto: o exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa. Exemplo clássico: fiscalização sanitária, licença para funcionamento, controle ambiental. Aqui não há “benefício coletivo difuso” como regra de imposto, nem obra pública como na contribuição de melhoria. É bom separar: taxa não se liga a obra pública, mas a atividade estatal divisível ou de fiscalização. Já a contribuição de melhoria nasce da valorização imobiliária decorrente de obra pública, com outros requisitos próprios. Então a alternativa D está correta porque descreve um dos fatos geradores típicos da taxa previstos em lei. Resumo para guardar: taxa = polícia ou serviço específico/divisível; contribuição de melhoria = obra pública + valorização do imóvel. Se misturar isso, a banca adora sorrir de canto.