O Imposto Territorial Rural é de competência
- A)dos Estados.
Errada, porque os Estados não têm competência para instituir o ITR.
- B)dos Municípios.
Errada, porque os Municípios podem fiscalizar e arrecadar em certas hipóteses, mas não são os titulares da competência do imposto.
- C)da União Federal.
Certa, porque a Constituição Federal atribui à União a competência para instituir o Imposto Territorial Rural.
- D)dos Estados e dos Municípios.
Errada, porque a competência do ITR não é compartilhada entre Estados e Municípios.
Gabarito: C
O Imposto Territorial Rural, conhecido como ITR, é aquele tributo cobrado sobre a propriedade rural e faz parte da lista de impostos da União. A Constituição Federal, no art. 153, VI, diz isso de forma bem direta: competência da União para instituir o ITR. Então, quando a questão pergunta de quem é a competência, a resposta não dá margem para dança dos estados ou dos municípios: é federal. Além da Constituição, o Código Tributário Nacional também trata do tema, nos arts. 29 a 31, reforçando que o fato gerador está ligado à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana. Ou seja, o foco aqui é o imóvel rural, e não a casa na cidade ou o terreno do bairro. A jurisprudência também ajuda a fixar a ideia: a União é a titular da competência tributária do ITR, embora a fiscalização e a cobrança possam ser atribuídas aos Municípios por convênio, conforme o art. 153, parágrafo 4º, III, da CF. Isso é um detalhe clássico de prova: uma coisa é quem tem a competência para instituir, outra é quem pode atuar na administração do tributo. Então o gabarito C está correto porque o ITR é de competência da União Federal. Se a banca tentar te confundir com repartição de arrecadação ou fiscalização, mantenha a calma e lembre: competência tributária e função de arrecadar nem sempre caminham juntas.