De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da denúncia espontânea aplica-se no caso em que o contribuinte:
- A)retifique o valor de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado a menor, porém acompanhado do respectivo pagamento integral.
Correta. A retificação de declaração parcial, antes de procedimento fiscal e acompanhada do pagamento integral da diferença, configura denúncia espontânea segundo o STJ.
- B)efetue, antes de qualquer procedimento de fiscalização, o pagamento a destempo de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado regularmente no prazo legal.
Incorreta. Tributo sujeito a lançamento por homologação regularmente declarado e pago fora do prazo não recebe o benefício da denúncia espontânea, conforme Súmula 360/STJ.
- C)efetue, unilateralmente, parcelamento do débito de tributo sujeito a lançamento por homologação, dentro do prazo legal.
Incorreta. O parcelamento não equivale ao pagamento integral exigido pelo art. 138 do CTN para a denúncia espontânea.
- D)apure o valor de tributo sujeito a lançamento de ofício, antes de qualquer procedimento de fiscalização, e realize o respectivo pagamento antecipado.
Incorreta. A alternativa fala em lançamento de ofício com pagamento antecipado, mas a tese específica do STJ cobrada envolve retificação de declaração parcial em lançamento por homologação.
- E)apure, ainda que no curso de procedimento de fiscalização, o valor de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado a destempo.
Incorreta. A espontaneidade desaparece quando já há procedimento de fiscalização em curso.
Gabarito: A
No Tema 385/STJ, há denúncia espontânea quando o contribuinte declarou parcialmente tributo sujeito a lançamento por homologação, retifica antes de fiscalização e paga integralmente a diferença no mesmo ato. Isso não se confunde com tributo já declarado e apenas pago em atraso, hipótese afastada pela Súmula 360/STJ.