A respeito dos conceitos de “imunidade”, “não incidência”, “alíquota-zero” e “isenção”, assinale a alternativa que associa corretamente o conceito à sua explicação.
- A)Alíquota-zero: o estabelecimento, sempre por lei complementar, de obrigação tributária sem conteúdo econômico, devido à fixação de forma de cálculo do tributo que resulta em pagamento nulo.
Errada: alíquota-zero não é obrigação sem conteúdo econômico nem depende sempre de lei complementar; em regra, ela apenas faz o tributo resultar em valor zero, sem afastar a incidência.
- B)Imunidade: situações objetivamente não previstas na regra matriz de incidência tributária como geradoras da obrigação tributária, ainda que dentro do âmbito de competência constitucional do ente público tributante.
Errada: isso descreve não incidência, não imunidade, porque fala em fato fora da regra matriz, e não em vedação constitucional ao poder de tributar.
- C)Isenção: afastamento, por lei, dos efeitos da incidência da norma tributária impositiva que, de outro modo, implicaria a obrigação de pagamento do tributo, seja em respeito à capacidade contributiva, seja por razões de cunho extrafiscal.
Certa: isenção é o afastamento legal dos efeitos da incidência tributária, impedindo a exigência do tributo em situações definidas em lei.
- D)Não incidência: norma negativa de competência constante do texto constitucional, que afasta dos entes públicos o poder de exercer sua prerrogativa tributária sobre certas pessoas ou situações.
Errada: norma negativa de competência é conceito de imunidade, não de não incidência.
- E)Imunidade: exclusão do crédito tributário que surge com a obrigação tributária, em razão de norma constitucional que, ao amparo de consideração de ordem extrafiscal, afasta os efeitos da incidência da norma tributária sobre certas situações.
Errada: mistura imunidade com exclusão do crédito tributário e ainda atribui fundamento extrafiscal, quando imunidade decorre diretamente da Constituição e impede a tributação antes mesmo do crédito surgir.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar quatro ideias que parecem primas, mas não são irmãs gêmeas. A imunidade nasce na Constituição e tira do ente tributante o poder de tributar certas pessoas, bens ou situações. Já a não incidência é quando o fato simplesmente não entra na regra de tributação, sem precisar de uma regra especial de exclusão. A alíquota-zero mantém a incidência, mas faz a conta terminar em zero. E a isenção é bem o caso clássico de a lei mandar o tributo “tirar folga”: o fato gerador ocorre, mas a lei afasta o dever de pagar, o que o CTN trata como hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175). A alternativa C está correta porque descreve exatamente a isenção como afastamento, por lei, dos efeitos da incidência da norma tributária, seja por capacidade contributiva, seja por finalidade extrafiscal. Isso é compatível com a doutrina tributária majoritária e com o CTN, que coloca a isenção entre as causas de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia.