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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente:

Gabarito: A

Imunidade tributária é uma vedação constitucional ao poder de tributar. Em vez de ser uma simples isenção dada por lei, ela já nasce na Constituição e impede que o tributo sequer alcance aquela hipótese. Por isso, em prova, o foco costuma ser descobrir se a vedação vale de forma ampla ou se está ligada a um imposto ou situação bem específica. A imunidade genérica, em regra, é aquela mais aberta, ligada a valores constitucionais amplos, como liberdade de expressão e difusão do conhecimento. Um exemplo clássico é a imunidade de livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão, prevista no art. 150, VI, d, da CF. O STF interpreta essa proteção de forma funcional, para preservar a circulação de ideias e informação. Já a imunidade específica costuma aparecer presa a um tributo ou hipótese bem delimitada, como no ITBI: a Constituição impede a incidência sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, no art. 156, § 2º, I. Aqui a vedação é bem recortada, não é uma blindagem geral contra impostos. Por isso o gabarito é a letra A: primeiro vem uma imunidade genérica, dos livros e periódicos, e depois uma imunidade específica, ligada ao ITBI na integralização de capital. A banca gosta dessa distinção porque ela cobra mais leitura constitucional do que decorado de artigo.

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