A respeito das garantias oferecidas em execução fiscal, com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
- A)De acordo com o entendimento do STJ, não é admitida a oposição de embargos à execução sem o oferecimento de prévia garantia.
Incorreta. A LEF exige garantia para embargos, mas o STJ admite flexibilizacao excepcional quando o executado comprova inequivocamente que não possui patrimonio para garantir o juízo.
- B)O seguro-garantia, oferecido na execução fiscal, importa na suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
Incorreta. Seguro-garantia não suspende a exigibilidade do crédito tributario; a suspensão do CTN depende de hipóteses legais, como deposito integral, liminar ou parcelamento.
- C)O oferecimento de fiança bancária não é suficiente para permitir que o Contribuinte faça jus à expedição de certidão de regularidade fiscal.
Incorreta. Fiança bancaria idonea pode ser aceita como garantia e permitir certidao positiva com efeitos de negativa, conforme a jurisprudencia.
- D)O depósito integral faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
Correta. O deposito integral afasta a mora e, enquanto suficiente, faz cessar a responsabilidade do contribuinte por juros e correcao sobre o montante depositado.
- E)Não é possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada.
Incorreta. O STJ admite caucao/garantia antecipada após o vencimento e antes da execução, especialmente para obtencao de regularidade fiscal.
Gabarito: D
Na execução fiscal, o deposito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributario e afasta a mora enquanto mantido, fazendo cessar a responsabilidade do contribuinte por atualização e juros sobre o valor depositado. Seguro-garantia e fiança bancaria podem viabilizar garantia/CPEN em certos casos, mas não equivalem ao deposito para suspender a exigibilidade.