Fulano de Tal é desenvolvedor de softwares e passou a ofertar na internet programa de computador com a finalidade de fazer gestão paralela da contabilidade fiscal das empresas, com o objetivo de reduzir fraudulentamente o imposto a ser pago na compra e venda de mercadorias por empresas comerciais. A empresa XPTO Ltda. entrou em contato com Fulano e adquiriu o referido programa de computador, mas, antes que pudesse ter aproveitado de qualquer redução no imposto a pagar, foi descoberta por auditoria tributária realizada pela Administração Tributária competente. A respeito dessa situação hipotética e com base na legislação e jurisprudência nacionais sobre os crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que
- A)a mera divulgação e oferta de programa de computador com a finalidade citada no enunciado não consiste em crime contra a ordem tributária, sendo necessária a sua efetiva utilização pelo contribuinte para que a conduta se torne típica.
Incorreta. A divulgação do programa já é uma das condutas descritas no art. 2º, V, da Lei 8.137/1990.
- B)por se tratar de crime material e não formal, é necessária a efetiva redução fraudulenta de tributos, confirmada pela constituição do crédito pela fiscalização tributária, para que se possa falar em conduta típica.
Incorreta. Essa figura não exige constituição definitiva do crédito nem efetiva redução tributária; É crime formal.
- C)a legislação brasileira admite a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crime contra a ordem tributária, podendo-se falar, em decorrência da situação descrita no enunciado, na aplicação de pena de liquidação compulsória.
Incorreta. A responsabilização penal de pessoa jurídica no Brasil é admitida de modo excepcional, destacadamente em crimes ambientais, não como regra para crimes tributários.
- D)os crimes contra a ordem tributária são incompatíveis com a modalidade tentada, de maneira que não se pode falar em conduta típica na situação descrita no enunciado, uma vez que não chegou a haver redução de tributos.
Incorreta. A questão descreve tipo específico de mera conduta, não uma tentativa impunível por ausência de redução efetiva.
- E)a conduta de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública é considerada crime de mera conduta, sendo despicienda a comprovação da redução de tributos.
Correta. A alternativa reproduz o núcleo do art. 2º, V, da Lei 8.137/1990: utilizar ou divulgar programa que possibilite contabilidade paralela ao Fisco.
Gabarito: E
O art. 2º, V, da Lei 8.137/1990 criminaliza utilizar ou divulgar programa que permita manter informação contábil diversa da entregue ao Fisco. Trata-se de crime formal/de mera conduta nessa modalidade, sem exigência de efetiva supressão ou redução do tributo.