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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito dos impostos municipais sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, é correto afirmar que

Gabarito: C

Quando a banca mistura IPTU com ITBI, ela costuma testar duas coisas: o que pode ser progressivo e o que não pode. O IPTU, previsto no art. 156, I, da CF, admite progressividade em hipóteses constitucionais, como função social e valor do imóvel, então nem toda progressividade é proibida no mundo tributário. Já o ITBI, do art. 156, II, tem um tratamento mais rígido: ele incide na transmissão inter vivos e onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, e não há espaço para alíquotas progressivas com base no valor venal do imóvel. Por isso o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STF é direta ao ponto: é inconstitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI em razão do valor do imóvel. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa de fazer você confundir ITBI com IPTU, como se os dois aceitassem a mesma lógica de progressividade. Outra dica importante: ITBI não pega transmissão gratuita, porque aí entra o ITCMD, imposto estadual. E também não alcança imunidade de templo de forma automática em qualquer situação de locação, porque imunidade tributária exige atenção ao sujeito, ao bem e à destinação. Então, nesta questão, a chave é lembrar: ITBI é inter vivos e oneroso; progressividade por valor venal, aqui, não cola.

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