A respeito dos impostos municipais sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, é correto afirmar que
- A)é constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
Errada, porque a progressividade do IPTU não pode ser criada livremente por critério como número de imóveis do contribuinte, dependendo de previsão constitucional e legal específica.
- B)é facultado ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Errada, porque o Município pode atualizar o IPTU por decreto apenas para corrigir monetariamente, não para majorá-lo acima do índice oficial sem lei.
- C)é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
Certa, pois o STF considera inconstitucional a progressividade das alíquotas do ITBI com base no valor venal do imóvel.
- D)o IPTU incide sobre templos de qualquer culto quando as entidades religiosas abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias e não proprietárias do bem imóvel.
Errada, porque a imunidade de templos exige análise da relação entre o bem e a atividade religiosa, não sendo correto afirmar a incidência automática do IPTU nessa hipótese.
- E)o ITBI incide inclusive nas transmissões por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
Errada, porque transmissão por ato gratuito não é fato gerador do ITBI, mas sim matéria típica de ITCMD.
Gabarito: C
Quando a banca mistura IPTU com ITBI, ela costuma testar duas coisas: o que pode ser progressivo e o que não pode. O IPTU, previsto no art. 156, I, da CF, admite progressividade em hipóteses constitucionais, como função social e valor do imóvel, então nem toda progressividade é proibida no mundo tributário. Já o ITBI, do art. 156, II, tem um tratamento mais rígido: ele incide na transmissão inter vivos e onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, e não há espaço para alíquotas progressivas com base no valor venal do imóvel. Por isso o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STF é direta ao ponto: é inconstitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI em razão do valor do imóvel. Em prova, isso costuma aparecer como uma tentativa de fazer você confundir ITBI com IPTU, como se os dois aceitassem a mesma lógica de progressividade. Outra dica importante: ITBI não pega transmissão gratuita, porque aí entra o ITCMD, imposto estadual. E também não alcança imunidade de templo de forma automática em qualquer situação de locação, porque imunidade tributária exige atenção ao sujeito, ao bem e à destinação. Então, nesta questão, a chave é lembrar: ITBI é inter vivos e oneroso; progressividade por valor venal, aqui, não cola.