A obrigação tributária principal é decorrência direta do(a)
- A)surgimento do crédito tributário.
Errada: o crédito tributário não gera a obrigação principal; ele decorre dela e é formalizado, em regra, pelo lançamento.
- B)lançamento tributário.
Errada: o lançamento não cria a obrigação tributária principal, apenas constitui o crédito e apura o valor devido.
- C)responsabilidade tributária.
Errada: responsabilidade tributária é tema de sujeição passiva e atribuição legal do dever de pagar, não a origem da obrigação principal.
- D)ocorrência do fato gerador.
Certa: a obrigação tributária principal decorre diretamente da ocorrência do fato gerador, conforme o art. 113, §1º, do CTN.
- E)capacidade tributária.
Errada: capacidade tributária diz respeito à aptidão para figurar na relação tributária, não ao surgimento da obrigação principal.
Gabarito: D
A obrigação tributária principal nasce quando acontece o fato descrito em lei como gerador do tributo. É a velha lógica do Direito Tributário: primeiro ocorre o fato no mundo real, depois surge o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Ou seja, o tributo não nasce do lançamento, nem de um “pedido” da Fazenda, mas do próprio fato previsto em lei. O fato gerador é, portanto, o motor da obrigação tributária principal. Sem ele, ainda não existe dever principal a ser cumprido. O lançamento, por sua vez, não cria a obrigação: ele apenas a verifica, quantifica e formaliza, como ensina a doutrina clássica e como o CTN deixa claro nos arts. 142 e 144. Perceba a diferença que costuma cair em prova: a obrigação surge com o fato gerador, mas o crédito tributário normalmente é constituído pelo lançamento. Então, se a questão pergunta de onde vem a obrigação principal, a resposta não é o ato administrativo, e sim o acontecimento previsto em lei. Por isso, o gabarito está correto na alternativa D. A ocorrência do fato gerador é a causa direta da obrigação tributária principal, exatamente como prevê o CTN.