A Nota Fiscal que tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos, é a de
- A)compra.
Errada, porque nota de compra apenas registra aquisição, não serve para anular operação anterior.
- B)saída.
Errada, porque nota de saída documenta a remessa de mercadoria, mas não desfaz uma operação já realizada.
- C)venda à ordem.
Errada, porque venda à ordem é uma modalidade específica de operação comercial, sem função de anulação.
- D)retorno.
Errada, porque retorno indica a volta física da mercadoria em certas situações, mas a nota que anula a operação é a de devolução.
- E)devolução.
Certa, porque a nota fiscal de devolução é usada para desfazer a compra ou a venda e ajustar os efeitos tributários da operação original.
Gabarito: E
Quando a operação de compra ou venda precisa ser desfeita, a Nota Fiscal usada para “apagar” os efeitos da operação é a de devolução. Ela serve para registrar que a mercadoria voltou ao remetente e, por isso, os efeitos fiscais também são ajustados, inclusive ICMS, IPI e outros tributos, conforme o caso. Em termos práticos, é a nota que corrige a circulação da mercadoria como se a operação original não tivesse se concretizado daquele jeito. Isso é bem comum em concursos: se a mercadoria retorna ao vendedor, a documentação fiscal deve refletir esse retorno, e não uma nova operação de compra ou venda. A lógica é simples: não faz sentido tributar como se houvesse nova circulação econômica quando, na verdade, houve desfazimento da operação anterior. Por isso, o gabarito é a letra E. A nota de devolução é justamente a destinada a anular os efeitos da compra ou da venda, inclusive no que toca aos impostos. A ideia aparece na prática tributária e na disciplina da escrituração fiscal: devolveu, ajusta-se a operação anterior. Se você pensar em “desfazer o negócio”, a palavra-chave costuma ser devolução. As outras opções até existem no mundo fiscal, mas não têm essa função de anulação da operação original.