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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A Nota Fiscal que tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos, é a de

Gabarito: E

Quando a operação de compra ou venda precisa ser desfeita, a Nota Fiscal usada para “apagar” os efeitos da operação é a de devolução. Ela serve para registrar que a mercadoria voltou ao remetente e, por isso, os efeitos fiscais também são ajustados, inclusive ICMS, IPI e outros tributos, conforme o caso. Em termos práticos, é a nota que corrige a circulação da mercadoria como se a operação original não tivesse se concretizado daquele jeito. Isso é bem comum em concursos: se a mercadoria retorna ao vendedor, a documentação fiscal deve refletir esse retorno, e não uma nova operação de compra ou venda. A lógica é simples: não faz sentido tributar como se houvesse nova circulação econômica quando, na verdade, houve desfazimento da operação anterior. Por isso, o gabarito é a letra E. A nota de devolução é justamente a destinada a anular os efeitos da compra ou da venda, inclusive no que toca aos impostos. A ideia aparece na prática tributária e na disciplina da escrituração fiscal: devolveu, ajusta-se a operação anterior. Se você pensar em “desfazer o negócio”, a palavra-chave costuma ser devolução. As outras opções até existem no mundo fiscal, mas não têm essa função de anulação da operação original.

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