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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:

Gabarito: A

O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, da Constituição, manda que os impostos sejam graduados conforme a possibilidade econômica do contribuinte. Em outras palavras: quem pode mais, contribui mais. A ideia é fazer o sistema tributário ficar mais justo, sem tratar de forma igual quem está em situações bem diferentes. Esse princípio aparece com mais força nos tributos cujo fato gerador revela riqueza de modo mais claro, especialmente nos tributos sem vinculação direta a uma atuação estatal específica, como ocorre nos impostos. Por isso, a alternativa A acerta ao dizer que a graduação do tributo pressupõe base de incidência reveladora de capacidade econômica, com maior aplicação nos tributos de fato gerador não vinculado. Além disso, a Constituição também associa a capacidade contributiva a freios importantes: vedação ao confisco (art. 150, IV) e preservação do mínimo existencial, que a doutrina e a jurisprudência usam para impedir que a tributação sufoque o necessário à sobrevivência digna. Esses limites não ficam restritos a um só tipo de tributo quando a cobrança for excessiva ou esvaziar o núcleo de direitos básicos. A pegadinha da questão é confundir a regra com uma simples sugestão ao legislador. O texto constitucional usa linguagem de comando para os impostos, ainda que com a expressão "sempre que possível", e a banca gosta de testar essa leitura literal e sistemática.

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