Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica:
- A)Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Correta. II e FGTS aparecem entre as incidencias não excluidas pelo recolhimento unificado do Simples Nacional.
- B)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Incorreta. O IRPJ integra o recolhimento mensal do Simples; só o ITR esta entre as incidencias apartadas.
- C)Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Incorreta. O IE fica fora do DAS, mas a CSLL integra o recolhimento unificado do Simples.
- D)Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Incorreta. A contribuição do empresario como contribuinte individual fica fora, mas o ICMS ordinario integra o Simples; apenas hipóteses especificas de ICMS ficam apartadas.
- E)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Incorreta. IRPJ e CSLL são tributos recolhidos no documento único do Simples Nacional.
Gabarito: A
O Simples Nacional recolhe em documento único tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS e ISS. Mas o art. 13, paragrafo 1, da LC 123/2006 preserva cobrancas especificas fora do DAS, como II, IE, ITR, IOF, FGTS e hipóteses especiais de ICMS/ISS.