← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:

Gabarito: A

A chave aqui é separar bem as competências: ICMS pega a circulação de mercadorias e ISS pega a prestação de serviços listados na LC 116/2003. Quando a atividade está no campo do ISS, a simples utilização de materiais pelo prestador não transforma automaticamente a operação em fato gerador de ICMS. Em outras palavras: não é porque houve material usado no serviço que nasce ICMS por mágica - o que manda é a natureza da operação. O entendimento consolidado é justamente esse: os casos em que um tributo entra e o outro sai precisam estar expressamente previstos. Se a hipótese é de serviço da lista da LC 116, a tributação é pelo ISS; se a operação é de circulação de mercadoria, aí entra o ICMS. Essa separação evita a famosa dupla mordida no bolso do contribuinte sem previsão legal clara. Por isso a alternativa A está correta ao indicar que a incidência se resolve conforme a regra expressa de repartição entre mercadorias e serviços. A ideia central é de tipicidade: cada imposto atua no seu quadrado, e a lei complementar faz essa divisão com precisão. Resumo de prova: serviço da lista = ISS; mercadoria = ICMS; material empregado no serviço, por si só, não autoriza trocar um pelo outro.

Continue treinando

Questões relacionadas