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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito das imunidades tributárias, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais, que

Gabarito: D

Imunidade tributária é uma proteção dada pela própria Constituição: em certas situações, o poder de tributar fica barrado desde a origem. Ou seja, o Estado nem pode criar o imposto naquela hipótese. Isso é diferente de isenção, que nasce na lei, e diferente de mera não incidência, que é quando o fato simplesmente não cai na regra de tributação. Aqui, a banca explorou uma imunidade muito cobrada: a imunidade dos templos, partidos, livros, entidades assistenciais e instituições de educação sem fins lucrativos. No caso das instituições de educação sem fins lucrativos, a proteção alcança o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais. E a jurisprudência do STF é clara: mesmo que o imóvel esteja alugado a terceiros, ele pode continuar imune ao IPTU, desde que a renda do aluguel seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. Esse é exatamente o ponto da alternativa D, que reflete a interpretação do STF sobre a extensão da imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição. A lógica é prática: a entidade não perde a proteção só porque explorou o bem por locação, desde que não desvie a finalidade econômica para fins alheios ao objeto institucional. Em resumo, para acertar esse tema, pense assim: imunidade constitucional não é favor fiscalzinho de lei ordinária, e sim uma trava no poder de tributar. A pegadinha costuma ser achar que qualquer exploração do bem derruba a imunidade, mas o STF não vai por esse caminho quando a renda volta para a finalidade essencial.

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