No Município X, há lei que isenta pessoalmente os aposentados do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), desde que sejam proprietários de um único imóvel no Município e este seja utilizado para a sua moradia. Fulano, Sicrano e Beltrano são proprietários de frações ideais de imóvel urbano localizado no Município X equivalentes a 30%, 30% e 40% respectivamente, ambos residindo no imóvel há mais de dez anos. Apenas Beltrano, porém, cumpre com as condições estabelecidas para a isenção e, por isso, é considerado isento pela Municipalidade. A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que
- A)por se tratar de caso de solidariedade, a isenção concedida a Beltrano alcança igualmente Fulano e Sicrano independentemente das frações ideais detidas no imóvel.
Errada: a isencao pessoal de Beltrano nao se comunica aos demais coproprietarios, e solidariedade nao faz o beneficio se espalhar automaticamente.
- B)a lei deve ser considerada inconstitucional por violação do princípio da igualdade tributária, uma vez que a mera condição de ser aposentado e proprietário de apenas um imóvel não é suficiente para distinguir a situação dos contribuintes.
Errada: a lei pode criar isencao pessoal com criterio razoavel e objetivo, sem violar a isonomia tributaria.
- C)embora a isenção concedida a Beltrano não se comunique com os demais proprietários por ter sido outorgada em caráter pessoal, Fulano e Sicrano não respondem de forma solidária pelo saldo, mas limitadamente à sua fração ideal.
Errada: embora acerte ao dizer que a isencao nao se comunica, erra ao negar a solidariedade dos coproprietarios pelo IPTU, que pode existir no caso.
- D)por se tratar de caso de solidariedade, a isenção concedida a Beltrano não impede de que este venha a responder solidariamente por eventual saldo de IPTU não quitado por Fulano e Sicrano, independentemente das frações ideais detidas no imóvel.
Errada: a isencao pessoal de Beltrano nao gera sua responsabilidade por saldo devido por outros, e a solidariedade nao funciona nesse sentido inverso.
- E)a isenção concedida a Beltrano, por ser outorgada em caráter pessoal, exclui o crédito tributário apenas em relação a ele, havendo solidariedade passiva quanto a Fulano e Sicrano pelo saldo do IPTU por-ventura devido.
Certa: a isencao pessoal aproveita so a quem preenche os requisitos e nao se comunica aos demais, que continuam sujeitos ao saldo do IPTU.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar duas ideias que a prova adora misturar: isencao pessoal e solidariedade. A isencao pessoal beneficia apenas quem preenche os requisitos legais, porque ela depende da situacao subjetiva do contribuinte. No caso, so Beltrano se enquadra nas condicoes da lei municipal, entao o beneficio nao se estende automaticamente aos outros coproprietarios. Em IPTU, a lei tributa a propriedade imobiliaria e, havendo mais de um proprietario, pode haver responsabilidade solidaria pelo pagamento do imposto, conforme a disciplina do CTN. A solidariedade faz com que a Fazenda possa cobrar de qualquer um dos devedores, sem dividir a divida de forma interna para o Fisco, embora depois possa haver acerto entre os coobrigados. So que a solidariedade nao transforma a isencao pessoal em um beneficio coletivo. Pelo CTN, a isencao concedida em carater pessoal nao se comunica aos demais obrigados solidarios. Em outras palavras: o fato de Beltrano ser isento nao limpa a conta de Fulano e Sicrano, que continuam sujeitos ao IPTU proporcionalmente ao vinculo tributario que possuem com o imovel. Por isso, o gabarito correto e o item E: a isencao exclui o credito tributario apenas em relacao a Beltrano, e Fulano e Sicrano podem responder pelo saldo do IPTU devido. Esse raciocinio encaixa com o CTN, especialmente os arts. 123, 124 e 179, e com a jurisprudencia que distingue isencao pessoal da obrigacao tributaria dos demais corresponsaveis.