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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No Município X, há lei que isenta pessoalmente os aposentados do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), desde que sejam proprietários de um único imóvel no Município e este seja utilizado para a sua moradia. Fulano, Sicrano e Beltrano são proprietários de frações ideais de imóvel urbano localizado no Município X equivalentes a 30%, 30% e 40% respectivamente, ambos residindo no imóvel há mais de dez anos. Apenas Beltrano, porém, cumpre com as condições estabelecidas para a isenção e, por isso, é considerado isento pela Municipalidade. A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que

Gabarito: E

Aqui o ponto central é separar duas ideias que a prova adora misturar: isencao pessoal e solidariedade. A isencao pessoal beneficia apenas quem preenche os requisitos legais, porque ela depende da situacao subjetiva do contribuinte. No caso, so Beltrano se enquadra nas condicoes da lei municipal, entao o beneficio nao se estende automaticamente aos outros coproprietarios. Em IPTU, a lei tributa a propriedade imobiliaria e, havendo mais de um proprietario, pode haver responsabilidade solidaria pelo pagamento do imposto, conforme a disciplina do CTN. A solidariedade faz com que a Fazenda possa cobrar de qualquer um dos devedores, sem dividir a divida de forma interna para o Fisco, embora depois possa haver acerto entre os coobrigados. So que a solidariedade nao transforma a isencao pessoal em um beneficio coletivo. Pelo CTN, a isencao concedida em carater pessoal nao se comunica aos demais obrigados solidarios. Em outras palavras: o fato de Beltrano ser isento nao limpa a conta de Fulano e Sicrano, que continuam sujeitos ao IPTU proporcionalmente ao vinculo tributario que possuem com o imovel. Por isso, o gabarito correto e o item E: a isencao exclui o credito tributario apenas em relacao a Beltrano, e Fulano e Sicrano podem responder pelo saldo do IPTU devido. Esse raciocinio encaixa com o CTN, especialmente os arts. 123, 124 e 179, e com a jurisprudencia que distingue isencao pessoal da obrigacao tributaria dos demais corresponsaveis.

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