Em relação ao lançamento tributário e suas modalidades é correto afirmar:
- A)O lançamento reporta-se á data do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
Incorreta. O art. 144 do CTN usa a regra oposta: o lançamento se rege pela lei vigente na data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- B)O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício da autoridade administrativa em qualquer circunstância, ou, decisão judicial transitada em julgado.
Incorreta. A iniciativa de ofício da autoridade administrativa não ocorre em qualquer circunstância, mas apenas nos casos previstos no art. 149 do CTN.
- C)O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, dentre outras circunstâncias, quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
Correta. A redação corresponde ao art. 149, VI, do CTN, hipótese de lançamento ou revisão de ofício por ação ou omissão ligada à penalidade pecuniária.
- D)A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
Incorreta. A modificação de critério jurídico, em relação ao mesmo sujeito passivo, somente pode alcançar fatos geradores posteriores é sua introdução, não anteriores.
- E)A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, é admissível em qualquer circunstância, e os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados mediante recurso administrativo dirigido a autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
Incorreta. A retificação para reduzir ou excluir tributo exige comprovação do erro e deve ocorrer antes da notificação; erros apuráveis no exame da declaração são retificados pela autoridade administrativa.
Gabarito: C
O lançamento tributário segue, em regra, a lei vigente na data do fato gerador, ainda que ela seja depois modificada ou revogada. Depois de notificado, o lançamento só pode ser alterado nas hipóteses do art. 145 do CTN. A alternativa correta reproduz hipótese do art. 149, VI: lançamento de ofício ou revisão de ofício quando comprovada ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que gere aplicação de penalidade pecuniária. Mudança de critério jurídico só vale para fatos geradores futuros, nos termos do art. 146.