← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Quando se transfere o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ocorre o instituto tributário

Gabarito: B

O ICMS tem alguns institutos que confundem bastante porque a lógica do tributo pode ser deslocada no tempo. Quando a lei manda que o lançamento e o pagamento fiquem para uma etapa posterior à ocorrência do fato gerador, isso se chama diferimento. Em outras palavras: o fato já aconteceu, mas a cobrança é empurrada para a frente na cadeia de circulação, como se o Estado dissesse "calma, paga depois". Esse mecanismo é muito comum em operações sucessivas, especialmente para facilitar a fiscalização e a arrecadação em momentos mais adequados da circulação da mercadoria. A ideia não é afastar o tributo, mas apenas postergar sua exigibilidade para um momento futuro definido em lei. Por isso, a alternativa B está correta. O diferimento é justamente a transferência do recolhimento para etapa posterior ao fato gerador. Já no fato gerador presumido, o que existe é a antecipação da tributação com base em fato futuro estimado, o que é outra lógica. A diferença é pequena na aparência, mas grande na prova. Fundamento importante: o diferimento decorre da legislação do próprio ICMS e é aceito pela doutrina e pela jurisprudência como técnica de incidência diferida, sem extinguir a obrigação tributária, apenas adiando seu pagamento.

Continue treinando

Questões relacionadas