É imperativo concluir, em matéria tributária:
- A)a concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo. Tendo a lei optado por critérios cumulativos e razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e doença grave, ainda que contraída após a aposentadoria, não se autoriza que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, com base no princípio da isonomia, para beneficiar servidores em atividade com as mesmas patologias.
Correta. Resume o Tema 1037 do STF: o Judiciário não atua como legislador positivo para ampliar isencao de IR por doenca grave a servidores ativos.
- B)não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extras trabalhadas, pelo mesmo motivo que se afasta a incidência sobre indenização de férias por necessidade do serviço ou obtida em programa de incentivo à demissão voluntária.
Incorreta. Verbas de horas extras possuem natureza remuneratória e sofrem incidencia de imposto de renda; a comparacao com ferias indenizadas ou PDV não procede.
- C)não incide, na importação de bens para uso próprio, o imposto sobre produtos industrializados, por se tratar de consumidor final.
Incorreta. O STF admite a incidencia de IPI na importacao de bem industrializado por consumidor final, ainda que para uso próprio.
- D)a transparência tributária não tem assento constitucional, o tema é objeto da Lei nº 12.741/2012, que tornou obrigatória a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Incorreta. A transparencia tributaria tem assento constitucional no art. 150, paragrafo 5, da CF, embora também tenha disciplina na Lei 12.741/2012.
Gabarito: A
Isencoes tributarias dependem de lei especifica e, como regra, não podem ser ampliadas pelo Judiciário com fundamento generico na isonomia. No Tema 1037, o STF decidiu que não cabe ao Poder Judiciário estender a servidores em atividade a isencao de imposto de renda prevista para aposentados e pensionistas com doenca grave.