João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada Ltda. quando soube que seria destituído do cargo dentro de algumas semanas. Muito magoado com os seus superiores na empresa, João resolveu se vingar de todos e, em especial, da própria Prejudicada Ltda. atuando dolosamente para que a empresa deixasse de declarar e pagar o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de sua obrigação devidamente cobrado dos adquirentes das mercadorias vendidas. A empresa Prejudicada Ltda. descobriu, após a saída de João da Diretoria, que, em decorrência da conduta indevida e realizada com dolo específico de prejudicar, a empresa estava devendo mais de R$ 5 milhões entre impostos, juros e multas. Sobre a situação descrita, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias, que
- A)a responsabilidade pelo pagamento do imposto, dos juros e da multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal e exclusiva de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.
Incorreta. O dolo específico torna pessoal a responsabilidade pela infracao, não transfere de modo exclusivo todo o imposto e juros para o diretor.
- B)embora João da Silva tenha agido com dolo contra a empresa da qual era Diretor, isso não modifica a responsabilidade da empresa pelas infrações cometidas contra a legislação tributária, uma vez que o João agiu como seu representante e não em nome próprio.
Incorreta. O art. 137 do CTN afasta a regra geral quando a infracao decorre de dolo específico do diretor contra a pessoa jurídica.
- C)a responsabilidade pela multa decorrente das infrações à legislação tributária descritas é pessoal de João da Silva, uma vez que as infrações foram praticadas com a intenção direta de prejudicar a empresa da qual era Diretor.
Correta. A multa pela infracao fica pessoalmente a cargo de Joao, pois ele agiu dolosamente contra a empresa que representava.
- D)a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, motivo pelo qual a empresa deverá responder pela multa aplicável, enquanto João responderá pelo imposto e juros devidos.
Incorreta. O art. 136 traz a regra objetiva das infracoes, mas o art. 137 cria exceção para dolo específico; além disso, o imposto não passa a ser devido por Joao nessa divisao.
- E)a responsabilidade da empresa e de João seria excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do imposto devido e dos juros de mora, desde que a denúncia ocorresse previamente ao término de qualquer procedimento de fiscalização.
Incorreta. A denúncia espontanea exige espontaneidade antes de procedimento fiscal e não altera a solução especifica da responsabilidade pessoal já descrita no caso.
Gabarito: C
O CTN separa a responsabilidade pelo tributo da responsabilidade por infracoes. Pelo art. 137, III, c, a responsabilidade por infracao e pessoal ao diretor, gerente ou representante quando a infracao decorre direta e exclusivamente de dolo específico contra a pessoa jurídica. O tributo e os juros seguem ligados ao sujeito passivo, mas a multa punitiva da infracao pode recair pessoalmente sobre o agente.