Quanto ao ICMS, é correto afirmar:
- A)descontos incondicionais nas bonificações não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.
Incorreta. Descontos incondicionais, inclusive bonificacoes nessa natureza, não compoem a base de cálculo do ICMS próprio segundo a Sumula 457 e o Tema 144 do STJ.
- B)o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8º , § 3º , da LC nº 87/96. Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.
Correta no chunk. O STJ admite preço final sugerido em revista especializada como base presumida do ICMS-ST, sem confundir isso com pauta fiscal arbitraria.
- C)na compra e venda com financiamento, os encargos fazem parte do preço e devem ser considerados na base de cálculo do tributo.
Incorreta. Encargos de financiamento não integram a base do ICMS quando destacados da operação mercantil; não são preço da mercadoria.
- D)a Constituição admite tributação diferenciada de veículos importados.
Incorreta. A CF veda tratamento tributario diferenciado entre bens em razão de procedencia ou destino, e a jurisprudencia rejeita diferencial para veiculos importados.
Gabarito: B
No ICMS-ST progressivo, a base presumida pode ser fixada conforme o art. 8, paragrafo 3, da LC 87/1996, inclusive por preço final sugerido pelo fabricante e divulgado em revista especializada. Isso difere da pauta fiscal arbitraria vedada pela Sumula 431 do STJ. Já descontos incondicionais e bonificacoes não entram na base do ICMS próprio, e encargos de financiamento não se confundem com preço da mercadoria.