Acerca de matéria tributária objeto de Súmula, é correto afirmar que
- A)nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS.
Errada, porque os encargos de financiamento no cartão não entram automaticamente no cálculo do ICMS, que incide sobre a operação de circulação da mercadoria.
- B)a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Certa, pois a Súmula 156 do STJ estabelece que a composição gráfica personalizada e sob encomenda, mesmo com fornecimento de mercadorias, sofre incidência apenas do ISS.
- C)o mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Errada, porque a Súmula 213 do STJ admite o mandado de segurança como via adequada para declarar o direito à compensação tributária.
- D)constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Errada, porque a Súmula 166 do STJ afirma que o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS.
Gabarito: B
Essa questão mistura algumas súmulas bem cobradas em Tributário, então o segredo é lembrar o que o STJ já resolveu para evitar cair em pegadinha de prova. Aqui, o ponto central é distinguir prestação de serviço de circulação de mercadoria. Quando existe composição gráfica personalizada, feita sob encomenda, o entendimento consolidado é de que prevalece o ISS, e não o ICMS, porque o núcleo da operação é a prestação do serviço. Isso aparece na lógica da Súmula 156 do STJ: a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS. Ou seja, mesmo que haja papel, tinta ou outro material, eles entram como meio para executar o serviço encomendado, e não como venda autônoma de mercadoria. As outras alternativas tentam misturar conceitos de competência tributária. O ICMS exige circulação jurídica de mercadoria, não basta deslocamento interno nem qualquer custo agregado em operação de cartão. Já o mandado de segurança tem, sim, utilidade para declarar o direito à compensação tributária, conforme a Súmula 213 do STJ. Então a banca colocou uma resposta que depende de lembrar a súmula certa, sem inventar moda. Resumo de prova: se for composição gráfica sob encomenda, pense ISS; se for só deslocamento interno, sem transferência de titularidade, não há ICMS; e quando a questão falar em súmula, vale muito decorar a redação e o número, porque a VUNESP adora esse caminho.