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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca de matéria tributária objeto de Súmula, é correto afirmar que

Gabarito: B

Essa questão mistura algumas súmulas bem cobradas em Tributário, então o segredo é lembrar o que o STJ já resolveu para evitar cair em pegadinha de prova. Aqui, o ponto central é distinguir prestação de serviço de circulação de mercadoria. Quando existe composição gráfica personalizada, feita sob encomenda, o entendimento consolidado é de que prevalece o ISS, e não o ICMS, porque o núcleo da operação é a prestação do serviço. Isso aparece na lógica da Súmula 156 do STJ: a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS. Ou seja, mesmo que haja papel, tinta ou outro material, eles entram como meio para executar o serviço encomendado, e não como venda autônoma de mercadoria. As outras alternativas tentam misturar conceitos de competência tributária. O ICMS exige circulação jurídica de mercadoria, não basta deslocamento interno nem qualquer custo agregado em operação de cartão. Já o mandado de segurança tem, sim, utilidade para declarar o direito à compensação tributária, conforme a Súmula 213 do STJ. Então a banca colocou uma resposta que depende de lembrar a súmula certa, sem inventar moda. Resumo de prova: se for composição gráfica sob encomenda, pense ISS; se for só deslocamento interno, sem transferência de titularidade, não há ICMS; e quando a questão falar em súmula, vale muito decorar a redação e o número, porque a VUNESP adora esse caminho.

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