Segundo a legislação e a jurisprudência brasileiras em matéria tributária, é correto afirmar, acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, que
- A)a criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei complementar; há, pois, invasão da área reservada à lei complementar quando a lei ordinária cria isenção.
Errada, porque imunidade é realmente matéria constitucional, mas a isenção não é reservada à lei complementar, podendo ser tratada por lei ordinária conforme a disciplina constitucional e legal aplicável.
- B)o postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Atendendo a esse postulado, a legislação tributária reveste-se em sua dimensão material do necessário coeficiente de razoabilidade para sua constitucionalidade.
Certa, pois a proporcionalidade é parâmetro de controle da constitucionalidade material dos atos estatais e exige razoabilidade na atuação tributária.
- C)lei que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento tributário sem prescrever o tributo a que se aplica, a categoria de contribuintes afetados, o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações e seus vencimentos, e as garantias do crédito não viola a reserva legal consagrada pela Constituição para o tema.
Errada, porque a concessão de parcelamento tributário depende de disciplina legal com definição mínima dos elementos essenciais, não sendo livre essa autorização genérica ao Executivo.
- D)a instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça não afronta o princípio da reserva legal, visto que não depende de lei a criação, majoração ou redução dos valores das taxas judiciárias.
Errada, porque a criação e alteração de emolumentos e taxas judiciárias não prescindem de base legal, e a reserva legal tributária continua sendo exigida.
- E)viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção, ainda que razoável, dos custos da atuação estatal.
Errada, pois a lei pode até fixar critérios e teto, mas não pode delegar ao ato infralegal a definição essencial do valor da taxa em afronta à legalidade tributária.
Gabarito: B
As limitações constitucionais ao poder de tributar funcionam como freios para o Estado não sair cobrando imposto como quem abre a torneira. Entre esses freios estão a legalidade, a anterioridade, a isonomia, a capacidade contributiva, a vedação ao confisco e também a proporcionalidade, que atua como critério de controle da razoabilidade das normas estatais. Na questão, a ideia central está na proporcionalidade: ela serve como parâmetro de constitucionalidade material dos atos do poder público. Em matéria tributária, isso significa que a legislação não pode criar deveres, cobranças ou medidas desmedidas, sem relação adequada com a finalidade que pretende atingir. Esse raciocínio é compatível com a jurisprudência do STF, que admite o uso da proporcionalidade para aferir se a atuação estatal respeita limites constitucionais. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que a proporcionalidade qualifica a própria constitucionalidade material dos atos estatais e confere à legislação tributária o necessário coeficiente de razoabilidade. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratam princípios constitucionais como enfeite: em Direito Tributário, eles costumam ser o coração da resposta. As demais alternativas tentam misturar legalidade, reserva de lei e competências normativas de forma imprecisa. A banca gosta muito dessa confusão entre o que depende de lei formal, o que pode ser detalhado por ato infralegal e o que é matéria reservada à Constituição.