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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à fiscalização da administração tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:

Gabarito: B

A questão cobra um bloco clássico do CTN sobre fiscalização tributária. Aqui o foco está nos poderes e deveres da Administração Tributária para examinar livros, documentos, bens e obter informações, sempre com base legal. Em prova, a banca costuma misturar o texto literal do CTN com pequenas trocas de palavras para ver se voce reconhece o artigo certo ou cai na armadilha do "quase igual". O gabarito é a letra B porque ela reproduz a lógica do art. 196 do CTN: a autoridade que iniciar ou presidir a fiscalização deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que ainda fixará prazo máximo para sua conclusão. Ou seja, fiscalização não é um ato solto e informal: ela precisa ser documentada e ter limite temporal definido pela lei. As outras alternativas escapam do texto legal. A letra A erra o prazo de guarda dos livros e comprovantes, que não é de 10 anos, mas até a prescrição do crédito tributário decorrente. A letra C amplia indevidamente quem deve prestar informações e esquece as limitações do sigilo profissional e legal. A letra D inventa permuta com Estados estrangeiros sem tratado, mas o CTN exige cooperação em regra por convênios ou acordos. Já a letra E inverte o sentido do art. 195 do CTN: a lei tributária afasta, e não aplica, restrições ao exame fiscal.

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