Em relação à fiscalização da administração tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:
- A)os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados por dez anos ou até que ocorra a decadência relativa aos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Errada, porque o CTN determina a conservação dos livros e comprovantes até a prescrição dos créditos tributários, e não por dez anos.
- B)a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Certa, pois reproduz a regra do art. 196 do CTN sobre lavratura de termos de início da fiscalização e fixação de prazo máximo para sua conclusão.
- C)Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar á autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios, ou atividades de terceiros, dentre outros, tabeliães, advogados, contadores, bancos e seguradoras.
Errada, porque a obrigação de prestar informações sofre limitações legais e não alcança, de forma irrestrita, pessoas protegidas por sigilo profissional ou legal.
- D)A Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, independentemente da realização de tratados, acordos ou convênios.
Errada, pois a troca de informações com Estados estrangeiros depende de tratados, acordos ou convênios, e não ocorre independentemente deles.
- E)para os efeitos da legislação tributária, serão aplicadas, a critério da Administração Pública, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Errada, porque o CTN afasta disposições que limitem o direito de exame da fiscalização, e não admite que a Administração escolha aplicá-las.
Gabarito: B
A questão cobra um bloco clássico do CTN sobre fiscalização tributária. Aqui o foco está nos poderes e deveres da Administração Tributária para examinar livros, documentos, bens e obter informações, sempre com base legal. Em prova, a banca costuma misturar o texto literal do CTN com pequenas trocas de palavras para ver se voce reconhece o artigo certo ou cai na armadilha do "quase igual". O gabarito é a letra B porque ela reproduz a lógica do art. 196 do CTN: a autoridade que iniciar ou presidir a fiscalização deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que ainda fixará prazo máximo para sua conclusão. Ou seja, fiscalização não é um ato solto e informal: ela precisa ser documentada e ter limite temporal definido pela lei. As outras alternativas escapam do texto legal. A letra A erra o prazo de guarda dos livros e comprovantes, que não é de 10 anos, mas até a prescrição do crédito tributário decorrente. A letra C amplia indevidamente quem deve prestar informações e esquece as limitações do sigilo profissional e legal. A letra D inventa permuta com Estados estrangeiros sem tratado, mas o CTN exige cooperação em regra por convênios ou acordos. Já a letra E inverte o sentido do art. 195 do CTN: a lei tributária afasta, e não aplica, restrições ao exame fiscal.