Em relação à execução fiscal, é correto afirmar:
- A)À inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Incorreta. A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior, e não por 360 dias.
- B)A Divida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser ilidida por terceiros interessados.
Incorreta. A dívida ativa inscrita tem presunção relativa de certeza e liquidez, ilidível por prova inequívoca do executado ou de terceiro interessado.
- C)O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: arresto se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, dispensada em tal circunstância a avaliação dos bens.
Incorreta. O despacho inicial importa em ordens previstas no art. 7º da LEF, mas o arresto não decorre simplesmente da falta de pagamento ou garantia.
- D)O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar e, se não houver, na Comarca, avaliador oficial ou este não puder apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias, será nomeada pessoa ou entidade habilitada a critério do Juiz.
Incorreta. O art. 13, § 2º, da LEF prevê prazo de 15 dias para o laudo do avaliador oficial, não 30 dias.
- E)Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento, e, quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria.
Correta. Reproduz a regra do art. 20 da LEF: na execução por carta, os embargos são oferecidos no juízo deprecado e remetidos ao deprecante, salvo vícios de atos do próprio deprecado.
Gabarito: E
Na execução fiscal, a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias, e a CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez. O despacho inicial não autoriza arresto como consequência automática da falta de pagamento: a LEF distingue citação, penhora, arresto, registro e avaliação. Na avaliação da penhora, o prazo para laudo do avaliador oficial é de 15 dias, não 30. JÁ na execução por carta, os embargos são oferecidos no juízo deprecado e remetidos ao deprecante, salvo vícios de atos do próprio juízo deprecado, hipótese em que este julga a matéria.