Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar impõe a Constituição Federal o denominado princípio da anterioridade ao vedar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituir ou aumentar. Referida vedação, contudo, não se aplica quando se tratar de um dos seguintes tributos:
- A)imposto novo, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição.
Incorreta. O imposto residual da União deve respeitar a anterioridade; a exceção constitucional não abrange imposto novo residual em geral.
- B)contribuição social de intervenção no domínio econômico.
Incorreta. A CIDE não e exceção a anterioridade anual apenas por ser contribuição de intervencao no domínio econômico.
- C)imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Correta. O IOF esta expressamente excluido da regra da anterioridade anual pela Constituição.
- D)empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Incorreta. O emprestimo compulsorio para investimento público urgente e de relevante interesse nacional deve observar a anterioridade; a exceção classica e o emprestimo compulsorio de guerra externa ou calamidade pública.
Gabarito: C
A anterioridade anual impede cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o institui ou aumenta. A própria Constituição excepciona alguns tributos, entre eles o IOF. Por isso, alteracoes do imposto sobre operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios, não precisam aguardar o exercício seguinte para produzir efeitos.