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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Para a correta aplicação da legislação tributária, é preciso conhecer as regras de vigência temporal e territorial previstas no Código Tributário Nacional. A respeito deste tema, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

Gabarito: A

Aqui o foco é a vigência da legislação tributária no tempo e no espaço, tema clássico do CTN. A regra geral é simples: a lei tributária tem aplicação imediata aos fatos geradores futuros e também aos fatos geradores pendentes, conforme o art. 105 do CTN. Então, cuidado com alternativas que tentam negar essa aplicação aos fatos pendentes, porque a banca adora esse tropeço. No campo territorial, o CTN traz uma exceção importante: a legislação tributária dos Estados, do DF e dos Municípios pode produzir efeitos fora do território do ente, quando houver extraterritorialidade reconhecida por convênios ou por leis de normas gerais da União, nos termos do art. 102 do CTN. É justamente essa a lógica da alternativa A. Já a disciplina da entrada em vigor, pelo art. 103 do CTN, varia conforme a espécie normativa: atos administrativos normativos entram em vigor na data da publicação; decisões administrativas com eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a publicação; e convênios entram em vigor na data neles prevista. Ou seja, cada espécie tem sua própria regra, e trocar uma pela outra costuma custar questão. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz corretamente a regra legal sobre extraterritorialidade da legislação dos entes subnacionais. As demais alternativas distorcem prazos, confundem espécies normativas ou contrariam a regra de aplicação imediata do CTN.

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