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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso lei complementar estadual isente os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos, tal lei

Gabarito: C

A questão mistura um tema clássico de Direito Tributário com uma pitada de “pegadinha institucional”: custas, emolumentos e taxas podem até parecer coisa de cartório e fórum, mas, juridicamente, entram no universo tributário quando têm natureza de taxa. Por isso, não dá para sair criando isenção para uma categoria profissional só porque ela integra uma função essencial à Justiça. A Constituição, no art. 150, II, proíbe tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente, vedando distinções por ocupação profissional ou função exercida. Além disso, a concessão de isenção depende de lei específica e deve respeitar os limites constitucionais e a competência tributária. O STF, em linha com isso, não admite privilégio tributário baseado apenas no cargo ou na carreira, sem fundamento constitucional válido. No caso, uma lei complementar estadual que isente membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos cria diferenciação indevida em razão da função exercida. Esse favorecimento afronta a isonomia tributária, porque a lei não pode “premiar” uma categoria profissional com desoneração sem base constitucional específica. Por isso, o gabarito é a letra C: a norma fere o texto constitucional por violar o princípio da igualdade tributária, que impede distinções em razão de ocupação profissional ou função. Em resumo: no tributo, simpatia por carreira não substitui Constituição.

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