No que tange ao princípio da anterioridade, podemos afirmar:
- A)é admissível invocar a supremacia do interesse público pra justificar a exigência fiscal e postergar a repetição do indébito tributário.
Incorreta. Supremacia do interesse público não autoriza afastar garantias tributarias nem postergar repeticao de indebito reconhecida.
- B)o princípio da anterioridade nonagesimal não é de observância obrigatória na hipótese de incidência de tributo por retirada de benefícios fiscais.
Incorreta. A retirada de beneficio fiscal que aumenta a carga tributaria sujeita-se a anterioridade, inclusive nonagesimal conforme a jurisprudencia do STF.
- C)não se sujeitam ao princípio da anterioridade o imposto sobre importação de produtos estrangeiros; o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; o IPI; o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários; os impostos lançados por motivo de guerra; os empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Correta. A alternativa lista exceções constitucionais a anterioridade anual do art. 150, III, b, com ressalva de que algumas ainda se submetem a noventena.
- D)considerada a redação dada ao artigo 150, § 1º , da CF pela EC 42/2003, tem respaldo jurídico a tese de que lei que vier a majorar o IR pode entrar em vigor no dia 31 de dezembro e ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro do mesmo exercício financeiro, não configurando “retroatividade in pejus”.
Incorreta. A tese de aplicação de lei majoradora de IR a fatos do próprio ano-base foi superada com o cancelamento da Sumula 584 do STF.
Gabarito: C
A anterioridade anual impede cobrança de tributo no mesmo exercício da lei que o instituiu ou majorou. O art. 150, paragrafo 1, da CF traz exceções, como II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinario de guerra e emprestimo compulsorio por calamidade pública, guerra externa ou sua iminencia. Algumas dessas exacoes ainda podem observar a noventena, como o IPI, mas não a anterioridade anual.