Sobre a execução fiscal, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar:
- A)a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Incorreta. A desistencia da execução fiscal após embargos não afasta automaticamente os encargos sucumbenciais do exequente.
- B)o termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a data da juntada do mandado aos autos.
Correta. O STJ consolidou que o termo inicial dos embargos, havendo penhora, e a efetiva intimação da penhora, não a juntada do mandado.
- C)não é mais exigível, tendo em vista a legislação posterior à lei de execuções fiscais, a garantia para apresentação de embargos à execução fiscal.
Incorreta. Na execução fiscal, permanece a exigencia de garantia do juízo para a oposicao de embargos, conforme regime especial da LEF.
- D)em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício.
Incorreta. A prescrição pode ser reconhecida de ofício, inclusive em matéria tributaria, quando presentes os pressupostos legais.
Gabarito: B
Nos embargos a execução fiscal, o prazo de 30 dias da LEF conta-se do marco ligado a garantia do juízo. Quando há penhora, o STJ fixou que o termo inicial e a efetiva intimação da penhora, e não a juntada do mandado cumprido aos autos. A execução fiscal conserva regras próprias: exige garantia para embargar e admite reconhecimento de prescrição de ofício quando cabível.