No que diz respeito às imunidades, é possível afirmar:
- A)os requisitos para gozo de imunidade devem estar previstos em lei ordinária
Incorreta. Requisitos materiais de imunidades condicionadas, como entidades do art. 150, VI, c, ou art. 195, paragrafo 7, devem observar reserva de lei complementar segundo a jurisprudencia do STF.
- B)lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas e emolumentos não fere o disposto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A igualdade de tratamento entre os contribuintes permite tratamento desigual em situações admitidas por lei.
Incorreta. O STF declarou inconstitucional isencao que favorece membros do Ministério Público em custas, taxas e emolumentos por violação ao art. 150, II, da CF.
- C)encontram-se compreendidos pela imunidade prevista no artigo 150, VI, d, também os livros digitais. A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, acompanhando produto, maquinário e insumos.
Correta pelo gabarito oficial. A primeira parte esta alinhada ao Tema 593 sobre livros digitais; a segunda reflete leitura ampla de precedente da banca sobre imunidade de livros.
- D)a imunidade configura exceção constitucional à capacidade ativa tributária, mas a interpretação das normas deve ser ampla, de forma a conferir efetividade aos direitos correspondentes à exclusão do poder de tributar.
Incorreta. A formulacao fala em exceção a capacidade ativa tributaria e em interpretacao ampla como regra geral; a banca preferiu a tese especifica da imunidade cultural da alternativa C.
Gabarito: C
O gabarito oficial adotou a alternativa dos livros digitais. No Tema 593, o STF reconheceu que a imunidade do art. 150, VI, d, da CF alcanca o livro eletronico e suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. A alternativa também se apoia em precedente que leu a imunidade de livros de modo amplo para produto, maquinario e insumos, embora haja julgados posteriores que restringem equipamentos não assimilaveis ao papel.