De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são______________ e a multa tributária prefere apenas aos créditos______________ . Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
- A)concursais … com privilégio especial
Errada, porque créditos decorrentes de fatos geradores no curso da falência não são concursais, e a multa tributária não prefere apenas créditos com privilégio especial.
- B)extraconcursais … quirografários
Errada, porque a primeira lacuna não é extraconcursal apenas por ser multa, e a segunda também não é quirografária.
- C)concursais … quirografários
Errada, porque o crédito surgido durante a falência não entra na massa concursal comum, embora a multa realmente tenha preferência baixa.
- D)extraconcursais … subordinados
Certa, pois o crédito tributário gerado no curso da falência é extraconcursal e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
- E)concursais … com privilégio geral
Errada, porque os créditos do curso da falência não são concursais e a multa tributária não ocupa posição de preferência geral.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é falência. Quando o fato gerador do tributo acontece durante o processo falimentar, o crédito nasce como extraconcursal, porque não é uma dívida anterior ao concurso de credores, mas algo surgido no próprio andamento da falência. A ideia é simples: se o processo continua gerando obrigação tributária, esse crédito entra fora da fila comum, seguindo a lógica da Lei 11.101/2005, art. 84, combinada com o CTN. Já a multa tributária tem tratamento mais duro. O CTN, no art. 186, deixa claro que a multa fiscal não tem o mesmo prestígio do crédito principal e só prefere aos créditos subordinados. Em outras palavras: a multa fica praticamente no fim da fila, porque sanção não foi feita para disputar protagonismo com os demais credores. Por isso, o gabarito é a letra D: créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso da falência são extraconcursais, e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. É o tipo de detalhe que a banca adora: mistura classificação de crédito na falência com a ordem de preferência do CTN. Se quiser guardar numa frase, pense assim: tributo surgido dentro da falência entra como extraconcursal; multa tributária tem preferência mínima, só supera os subordinados.