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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre as preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar:

Gabarito: A

Na falência, a regra geral é que o crédito tributário tem preferência, mas essa preferência não é absoluta. O CTN, no art. 186, diz que o crédito tributário prefere aos demais, salvo os créditos trabalhistas e acidentários, e também respeita a limitação dos créditos com garantia real, no valor do bem gravado. Em outras palavras: o Fisco não passa por cima de tudo, porque a lei já colocou alguns freios nessa fila. Na Lei 11.101/2005, essa lógica aparece na ordem de classificação dos créditos na falência. Os créditos com garantia real entram antes do crédito tributário, mas apenas até o limite do valor do bem dado em garantia. Se a dívida garantida ultrapassar esse valor, o excedente perde a proteção da garantia e pode mudar de posição na fila. Por isso, a alternativa A está correta: o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real no limite do bem gravado. É a leitura clássica do CTN, em harmonia com a legislação falimentar. O examinador costuma cobrar exatamente essa ressalva, porque muita gente lembra que o crédito tributário é privilegiado e esquece que esse privilégio tem exceções bem definidas.

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