O Prefeito do Município X encaminhou à Câmara Municipal, em 31 de julho, projeto de lei com o objetivo de: (i) revisar o valor venal dos imóveis situados no perímetro urbano do Município para fins de incidência do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana às efetivas condições do mercado imobiliário local, o que implicará, em alguns casos, aumentos superiores à inflação acumulada desde a última revisão; (ii) introduzir três diferentes faixas de alíquotas para o imposto (0,5%, 1% e 1,5%), conforme o valor do imóvel, em substituição à alíquota única de 1% até então vigente; (iii) delimitar como zona urbana novas áreas municipais constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, até então não consideradas como zonas urbanas. Com base na situação hipotética descrita, na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, é correto afirmar que
- A)a proposta de criação de 3 (três) alíquotas para o IPTU conforme o valor do imóvel é inconstitucional, considerando não haver autorização na Constituição para a progressividade desse imposto em razão do valor do imóvel, mas apenas em razão do seu uso e sua localidade.
Incorreta. A progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e constitucionalmente admitida, além da possibilidade de aliquotas conforme localizacao e uso.
- B)não é possível a cobrança de IPTU sobre áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, pois, por não contarem com serviços públicos disponíveis, não são essas áreas consideradas como urbanas para fins de incidência de IPTU.
Incorreta. O CTN permite considerar urbanas as áreas urbanizaveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados destinados a habitacao, industria ou comercio.
- C)o envio do projeto de lei para atualização do valor venal dos imóveis é opcional, uma vez que há entendimento sumulado do STJ no sentido de ser autorizado ao Município atualizar a planta genérica de valores para fins de IPTU mediante decreto.
Incorreta. Decreto só pode atualizar monetariamente a base de cálculo dentro do indice oficial; revisao do valor venal acima da inflacao depende de lei.
- D)eventual renúncia de receita decorrente da criação de faixa de alíquota inferior à até então vigente deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação ou da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Correta. A redução de aliquota para faixa inferior caracteriza beneficio tributario com renúncia de receita, exigindo estimativa de impacto e uma das condições compensatorias ou demonstracao prevista na LRF.
Gabarito: D
Para o IPTU, a atualização do valor venal acima da correcao monetária exige lei; a progressividade fiscal em razão do valor do imóvel e admitida pela Constituição; e áreas urbanizaveis ou de expansão urbana constantes de loteamento aprovado podem ser consideradas urbanas para IPTU. Se a nova tabela reduzir aliquota para parte dos contribuintes, há renúncia de receita e incidem as exigencias do art. 14 da LRF.