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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado contribuinte foi autuado na data de 20 de janeiro de 2019 pela prática de infração tributária, de cujo Auto de Infração e Imposição de multa (AIIM) constou aplicação de penalidade pecuniária no importe de 50%, conforme legislação vigente na data da autuação, sobre o valor do imposto não recolhido. Inconformado, o contribuinte impugnou o auto, cuja decisão de indeferimento veio em 29 de março do mesmo ano. Da decisão de indeferimento, o contribuinte, tempestivamente, interpôs recurso voluntário, na data de 05 de abril de 2019, cuja decisão, mantendo a decisão anterior, foi publicada em 05 de maio de 2019. Ocorre que, posteriormente à decisão irreformável, foi publicada em 12 de dezembro de 2019 nova lei que, revogando a anterior, determinou, para a mesma infração, aplicação de multa máxima no percentual de 30%. Diante da situação hipotética e de acordo com o que estabelece o Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que

Gabarito: D

A regra geral no Direito Tributário é simples: lei nova não volta no tempo. Mas o CTN cria uma excecao importante na area de sancao tributaria, permitindo a retroacao da lei mais benigna quando ela reduz a penalidade. Isso esta no art. 106, II, alinea c, do CTN. So que tem um detalhe que derruba muita gente em prova: essa retroacao so vale para ato ou fato nao definitivamente julgado. Em outras palavras, enquanto o lancamento ainda estiver “vivo” na esfera administrativa ou judicial, pode haver aplicacao da lei mais favoravel. Se o caso ja encerrou com decisao definitiva, o processo entrou na area do “acabou, nao mexe mais”. No enunciado, a decisao administrativa tornou-se irreformavel em 05 de maio de 2019. A lei mais branda so surgiu depois, em 12 de dezembro de 2019. Como o auto ja estava definitivamente julgado quando a nova lei apareceu, nao ha direito de pedir a reducao da multa com base no art. 106 do CTN. Por isso o gabarito e a letra D: o contribuinte nao pode pleitear a reducao da penalidade, porque, na data da nova lei, o ato ja estava definitivamente julgado. A lei nova ate poderia ser mais generosa, mas chegou tarde demais.

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