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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

É permitido à União instituir empréstimos compulsórios

Gabarito: B

Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: ele só pode ser criado pela União e precisa respeitar as hipóteses fechadas da Constituição. Aqui não basta a boa vontade do governo nem uma justificativa genérica de arrecadação. O art. 148 da Constituição Federal diz que a União pode instituí-lo, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Perceba a diferença: a Constituição não fala em despesas ordinárias, e também não autoriza empréstimo compulsório por lei ordinária. Como essa matéria mexe diretamente com o bolso do contribuinte, o constituinte foi rigoroso e exigiu lei complementar, que tem quórum mais qualificado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz a única hipótese clássica cobrada pela VUNESP: investimento público urgente e de relevante interesse nacional, com instituição por lei complementar. Em prova, sempre vale desconfiar quando aparecer lei ordinária nesse assunto, porque quase sempre é pegadinha.

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