É permitido à União instituir empréstimos compulsórios
- A)para atender a despesas ordinárias, às decorrentes de calamidade pública e às de guerra civil, sempre mediante lei complementar.
Errada, porque empréstimo compulsório não serve para despesas ordinárias e a Constituição exige lei complementar, não apenas um ato legislativo qualquer.
- B)mediante lei complementar, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Certa, porque o art. 148 da Constituição permite empréstimo compulsório, mediante lei complementar, no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional.
- C)mediante lei ordinária, para o refinanciamento da dívida mobiliária federal.
Errada, porque o refinanciamento da dívida mobiliária federal não é hipótese constitucional de empréstimo compulsório e, além disso, a exigência não é de lei ordinária.
- D)mediante lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa.
Errada, porque calamidade pública e guerra externa autorizam empréstimo compulsório apenas por lei complementar, e não por lei ordinária.
- E)mediante lei ordinária, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Errada, porque investimento público urgente e de relevante interesse nacional exige lei complementar, não lei ordinária.
Gabarito: B
Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: ele só pode ser criado pela União e precisa respeitar as hipóteses fechadas da Constituição. Aqui não basta a boa vontade do governo nem uma justificativa genérica de arrecadação. O art. 148 da Constituição Federal diz que a União pode instituí-lo, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Perceba a diferença: a Constituição não fala em despesas ordinárias, e também não autoriza empréstimo compulsório por lei ordinária. Como essa matéria mexe diretamente com o bolso do contribuinte, o constituinte foi rigoroso e exigiu lei complementar, que tem quórum mais qualificado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz a única hipótese clássica cobrada pela VUNESP: investimento público urgente e de relevante interesse nacional, com instituição por lei complementar. Em prova, sempre vale desconfiar quando aparecer lei ordinária nesse assunto, porque quase sempre é pegadinha.