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Direito Tributário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária, estabelece o Código Tributário Nacional:

Gabarito: C

A questão cobra a interpretação e a integração da legislação tributária no CTN, especialmente os arts. 106, 108, 110 e 111. Em prova, esses artigos costumam aparecer como um pacote de armadilhas: um fala de retroatividade, outro de analogia, outro de limites aos conceitos de direito privado e um último manda interpretar literalmente certos benefícios fiscais. Parece pouco, mas a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. O gabarito é a alternativa C porque o art. 111 do CTN determina interpretação literal da legislação tributária que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória. É exatamente o texto legal. Em matéria de benefício fiscal, a ideia é não ampliar por interpretação aquilo que a lei concedeu de forma restrita. Vale lembrar que o CTN trata a isenção e outras hipóteses de favor fiscal com leitura restritiva, justamente porque mexem na regra geral de incidência e arrecadação. Por isso, a banca gosta de cobrar expressões como “interpretação literal” e “dispensa de obrigação acessória” para ver se você cai no famoso excesso de confiança do candidato. Se você guardar uma coisa, guarde esta: em tributário, a lei fala bastante, mas quando o assunto é benefício fiscal, o intérprete pisa no freio.

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