A finalidade principal dos tributos é proporcionar ao Estado ou à administração pública condições para atender as necessidades financeiras no que diz respeito às obrigações que lhe(s) tocam como a saúde, segurança e bem-estar da população, dentre outras. À sua vez, a arrecadação tributária constitui receitas provenientes de recursos obtidos por meio da cobrança de tributos do patrimônio dos particulares, sendo esta a principal fonte de financiamento do Estado. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A questão tributária é uma forma da sociedade exercer a solidariedade.
Certa, porque a tributação também expressa solidariedade social ao financiar necessidades coletivas.
- B)A questão tributária conduz à consciência de que os cidadãos estão contribuindo, por meio do pagamento de tributos, para que todos possam usufruir dos benefícios de fazer parte da nação que busca a justiça, a fraternidade e o acesso aos direitos que proporcionam qualidade de vida, em condições de igualdade e de forma sustentável.
Certa, pois relaciona a arrecadação tributária ao custeio de direitos e benefícios sociais de forma igualitária.
- C)A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ampliou e garantiu os direitos sociais, instituiu o Sistema Tributário Nacional vigente e aumentou a carga tributária sobre o contribuinte.
Errada em parte, porque a CF/88 ampliou direitos sociais e estruturou o sistema tributário, mas a afirmação de que ela aumentou a carga tributária não é um comando constitucional.
- D)A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, definindo as limitações ao poder de tributar; a competência para a instituição de tributos; e a repartição das receitas tributárias.
Certa, porque a Constituição disciplina os princípios do sistema, as limitações ao poder de tributar, a competência e a repartição de receitas.
- E)Aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a Carta Magna outorgou o poder de criar, modificar ou extinguir os tributos, a partir do poder autocrático que caracteriza cada um deles.
Errada, porque os entes federados têm competência tributária constitucional, e não um poder autocrático para criar, modificar ou extinguir tributos.
Gabarito: E
No Direito Tributário, a lógica é simples: o Estado precisa de dinheiro para funcionar, e os tributos são o principal combustível dessa máquina. Mas esse poder de cobrar não é livre nem absoluto. A Constituição de 1988 organiza o Sistema Tributário Nacional, define os tipos de tributos, distribui a competência entre os entes federados e impõe limites ao poder de tributar. Por isso, tributar não é um ato de vontade pura, e sim uma atuação vinculada à Constituição e às leis. A CF/88 trata justamente dessas bases nos arts. 145 a 162, especialmente ao estabelecer as competências tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das limitações ao poder de tributar, como legalidade, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco. Em outras palavras: cada ente pode instituir tributos apenas na medida em que a Constituição autoriza. Nada de inventar imposto por impulso, porque isso derruba a casa jurídica. É por isso que a alternativa E está errada. A Constituição não outorgou aos entes federados um poder autocrático para criar, modificar ou extinguir tributos. O que existe é competência tributária constitucionalmente delimitada, exercida por lei, dentro dos limites impostos pelo texto constitucional. A doutrina clássica e o próprio sistema constitucional deixam claro que competência tributária não se confunde com soberania nem com poder arbitrário. Logo, a assertiva incorreta é a que fala em "poder autocrático". Esse termo não combina com o modelo constitucional brasileiro, que é federativo, legalista e cheio de freios ao poder de tributar.