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Direito Tributário · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A finalidade principal dos tributos é proporcionar ao Estado ou à administração pública condições para atender as necessidades financeiras no que diz respeito às obrigações que lhe(s) tocam como a saúde, segurança e bem-estar da população, dentre outras. À sua vez, a arrecadação tributária constitui receitas provenientes de recursos obtidos por meio da cobrança de tributos do patrimônio dos particulares, sendo esta a principal fonte de financiamento do Estado. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

No Direito Tributário, a lógica é simples: o Estado precisa de dinheiro para funcionar, e os tributos são o principal combustível dessa máquina. Mas esse poder de cobrar não é livre nem absoluto. A Constituição de 1988 organiza o Sistema Tributário Nacional, define os tipos de tributos, distribui a competência entre os entes federados e impõe limites ao poder de tributar. Por isso, tributar não é um ato de vontade pura, e sim uma atuação vinculada à Constituição e às leis. A CF/88 trata justamente dessas bases nos arts. 145 a 162, especialmente ao estabelecer as competências tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das limitações ao poder de tributar, como legalidade, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco. Em outras palavras: cada ente pode instituir tributos apenas na medida em que a Constituição autoriza. Nada de inventar imposto por impulso, porque isso derruba a casa jurídica. É por isso que a alternativa E está errada. A Constituição não outorgou aos entes federados um poder autocrático para criar, modificar ou extinguir tributos. O que existe é competência tributária constitucionalmente delimitada, exercida por lei, dentro dos limites impostos pelo texto constitucional. A doutrina clássica e o próprio sistema constitucional deixam claro que competência tributária não se confunde com soberania nem com poder arbitrário. Logo, a assertiva incorreta é a que fala em "poder autocrático". Esse termo não combina com o modelo constitucional brasileiro, que é federativo, legalista e cheio de freios ao poder de tributar.

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